No final de dezembro de 1949, Harold W. – um cidadão inglês naturalizado brasileiro e um dos membros pioneiros de A.A. no Rio de Janeiro, viajou até São Paulo SP a convite de algumas pessoas interessadas em dar início às atividades da Irmandade nessa cidade. Entre os materiais informativos que levava, havia dois livretos traduzidos por ele entre meados de 1948 e 1949, os primeiros de uma série de literatura de A.A. produzida ao longo dos anos 1950 e 1960 e que ficaram conhecidos genericamente como “Folhetos brancos”: o primeiro, uma descrição de A.A. contendo os Doze Passos, ficou conhecido como “Livro Branco “e o segundo, continha “A Tradição de A.A. – Doze Pontos para assegurar nosso futuro“. Harold permaneceu em São Paulo aproximadamente um mês e, após seu regresso ao Rio, aqueles paulistanos criaram e registraram em 1º de março de 1950, a “Associação Antialcoólica”, a qual usava como programa de recuperação dos seus associados alcoólicos o conteúdo do Livro Branco deixado por Harold, mas ignorou totalmente as Tradições. Nos primeiros anos da década de 1950, conforme as conveniências do momento, esta associação se apresentava ora como antialcoólica, ora como Alcoólicos Anônimos.
Estes acontecimentos e circunstâncias fizeram com que os membros de A.A. do Rio de Janeiro, ao tomar conhecimento do uso indevido do nome e da literatura de A.A., decidissem registrar oficialmente o nome da Irmandade e seu Estatuto no Brasil.
O Estatuto, redigido em quatro páginas foi registrado no dia 8 de dezembro de 1952 no “Registro Das Pessoas Jurídicas”, Na “Avenida Franklin Roosevelt, 120-2º, Sala 2, no Rio de Janeiro”, continha cinco Capítulos e terminava com: “A Tradição dos Alcoólicos Anônimos – Doze Pontos para assegurar nosso futuro”– isto é, as Doze Tradições na forma longa.
O Capítulo I –“Da denominação, fins, sede e duração”, rezava:
Art. 1º– Sob a denominação de “Alcoólicos Anônimos”, fica constituída por tempo indeterminado, uma entidade civil, de âmbito nacional, com sede à Av. 13 de Maio, 23, 2º and. Sala 332 e Caixa Postal 5218, representada por um Grupo Central e indeterminado número de grupos distribuídos em todo território nacional que se regerá por este Estatuto e Tradições.
Art. 2º– A finalidade é essencialmente de caráter filantrópico, altruísta e meritório, não podendo haver contribuições materiais de nenhuma espécie. Os grupos “AA” destinam-se a auxiliar e proteger os doentes do álcool, por meio de ensinamentos, fortificando-lhes o espirito e a moral.
Os outros Capítulos eram:
Capítulo II – Administração;
Capítulo III – Dos Grupos;
Capítulo IV – Dos Associados, deveres e direitos;
Capítulo V – Disposições Gerais.
CAHist – Comitê de Arquivos Históricos da Junaab
Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos do Brasil – JUNAAB
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