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1976 02 Criação da JUNAAB

Em 29 de fevereiro de 1976, durante o Terceiro Conclave Nacional, em São Paulo, reuniram-se os membros do Conselho Diretor do CLAAB e 29 Delegados representando 16 Estados, e criaram a Junta Nacional de Alcoólicos Anônimos do Brasil– JUNAAB.

A Ata relativa à instituição da Junta Nacional de Alcoólicos Anônimos do Brasil – JUNAAB, e respectivo Estatuto, foram registradas sob o número 2.519, no dia 20 (vinte) de junho do mesmo ano (1976), no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de São Paulo, Capital, enquanto o novo Estatuto e a Ata da Constituição do CLAAB, (…) acham-se registrados no 1° Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, em data de 20 de junho de 1976, sob o número 2.548 e anotado sob o número 19. 671, Livro “A”, n° 19 do Registro de Pessoas Jurídicas.

A Assembleia que criou a JUNAAB credenciou A.A. no Brasil, a enviar dois representantes para a IV. Reunião de Serviço Mundial, em Nova Iorque, em outubro de 1976. Representaram o Brasil os companheiros Donald L. e Joaquim Inácio.

A JUNAAB é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos, cujo propósito primordial é o de promover a unidade e a continuidade da Irmandade de Alcoólicos Anônimos no Brasil, sendo apenas um órgão de Prestação de Serviços, tendo como principais objetivos:

  1. a)   A prestação de serviços gerais de A.A. no plano nacional.
    b)   Ser a guardiã dos Doze Passos e das Doze Tradições de A.A.
    c)    Credenciar-se a enviar dois Delegados para a 4ª Reunião de Serviço Mundial, em Nova York, em outubro desse ano (e nas RSMs seguintes). Nesse ano – 1976, os Delegados escolhidos foram Donald L. (SP) e Joaquim Inácio (RS).

O Estatuto dispunha que seriam Órgãos da JUNAAB:

1.-    Uma Assembleia Geral, composta pelos Delegados Estaduais, denominados “Membros da Junta”, com mandato de dois anos, que se reúnem anualmente por ocasião da Conferência de Serviços Gerais de A.A.
2.-    
Uma Diretoria escolhida pela Assembleia Geral dentre os Delegados Estaduais, que exercerão os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, cujo mandato é de 1 ano. Estes Diretores presidirão as Assembleias da JUNAAB e a representarão nos intervalos das reuniões anuais.
3.-    CLAAB, ou seja, Centro de Distribuição de Literatura de A.A. para o Brasil é o órgão executor dos serviços gerais de A.A. no plano nacional, funcionando como Escritório de Serviços Gerais e como órgão executivo da JUNAAB no Brasil, da qual é subordinado. O CLAAB tem a mais ampla autonomia administrativa, regendo-se por seus Estatutos, sendo a sua subordinação a JUNAAB regulada pelos seus Estatutos, e pelos da Junta. Ao CLAAB compete:

  1. a)   Publicar e distribuir em todo o território nacional, devidamente traduzida para o português, a literatura aprovada pela Conferência de Serviços Gerais de A.A., conforme autorização de “Alcoholics Anonymous World Ser­vices, Inc. (AAWS)”, proprietária dos direitos autorais;
    b)   Resguardar os direitos autorais de AAWS em todo o território nacional;
    c)    Promover quaisquer atividades que te­nham por objetivo a unidade e a continuidade da Irmandade de A.A. no Brasil;
    d)   Promover, enfim, a mais ampla divulgação do programa de A.A. para a recuperação de alcoólicos, estabelecendo e mantendo sólidas atividades de relações públicas no trato com a imprensa escrita, falada e televisada e outros meios de comunicação, bem como com as autoridades constituídas e qualquer órgão interessado no problema do alcoolismo, sem, todavia, se filiar a nenhum deles.

Na 8ª Conferência de Serviços Gerais, em 1984, em Blumenau, a que deu posse à Junta de Custódios, a JUNAAB deixa de se denominar Junta Nacional de Alcoólicos Anônimos do Brasil, para se chamar Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos do Brasil. Por ser difícil a pronúncia de JSGAAB, optou-se por mudar o nome e manter a sigla JUNAAB, mais fácil de pronunciar e já conhecida de todos os membros.

CAHist – Comitê de Arquivos Históricos da Junaab