b) 1988 - 1995 Sede

Texto:

1988, Curitiba-PR, 12ª CSG

Recomenda:

Que a Área que venha sediar a Convenção 1990, eleja o tema da mesma.
Que a XIII Conferência de Serviços Gerais tenha como tema: “Cooperação sem Afiliação”.
A realização da XI Convenção em Belém do Pará, face à documentação apresentada e demais elementos anexados ao pedido.
Autorizar o ESG a estabelecer os requisitos exigíveis para a realização das Conferências fora da circunscrição da sua Sede.
Que a Conferência de 1989 seja realizada em local a ser definido pelo ESG, próximo de São Paulo.

1989, Santos-SP, 13ª CSG

Resolve:

Declarar à Conferência que as instalações e o funcionamento dos diversos serviços da atual sede foram considerados bons.

Recomenda:

1.-Que o plenário aprove o caderno da Conferência.

1990, Belém-PA, 14ª CSG

Recomenda:

A Comissão considerou por unanimidades boas as condições de instalação da Conferência;
Que seja observado o critério de separação dos membros fumantes e não fumantes com relação à ocupação dos alojamentos;
Que seja observado um meio mais eficiente de transporte dos conferencistas, com relação ao acesso destes até o centro urbano da cidade sede da Conferência.
O “item I” da pauta deixa de ser votado, em face de apresentação da Área do Distrito Federal para sediar a próxima Convenção Nacional de A. A. , em 1992, em Brasília (DF). Registramos o recebimento de telegrama, às 14:00 h. do Coord. da Área do Distrito Federal, José Campos da Silva, endereçado ao Presidente da Junta, parabenizando pela instalação desta Conferência e comunicando a confirmação da inclusão da Área do Distrito Federal como candidata a sediar a próxima Convenção 1992.
Comissão recomenda que nos anos entre as Convenções, as Conferências sejam realizadas na área metropolitana da cidade sede ou sua circunvizinhança (até 200 km).
Comissão recomenda que o plenário aprove a Apostila da Conferência. Obs: A Comissão lamenta a não inclusão, nesta apostila, do Relatório do Delegado a RSM.

1991, Santos-SP, 15ª CSG

Recomenda:

Que seja observado o critério de separação dos membros fumantes e não fumantes, com relação à ocupação dos alojamentos.
Que seja observado um meio mais eficiente de transporte dos conferencistas, com relação aos acessos destes até o centro urbano da cidade sede da Conferência.

1992, Brasilia-DF, 16ª CSG

Recomenda:

Que seja observado o critério de separação de membros fumantes e não fumantes com relação à ocupação dos alojamentos. Aprovada por unanimidade.
Que seja mantido o transporte dos conferencistas até o local da conferência. Aprovada por unanimidade.
Apôs feita a análise e estudo da proposta do Piauí, para que Teresina seja sede da XVII Conferência de Serviços Gerais e da XIII Convenção Nacional de Alcoólicos Anônimos, baseados em fita vídeo exibida e devida documentação, que seja aprovada tal proposição. Aprovada por maioria.
Que embora aprovada a Área do Piauí, como sede da XIII Convenção Nacional, que a conferência delegue a Junta de Custódios a decisão de suspender a convenção se, na época a epidemia da cólera estiver no seu pico, até que a mesma possa se realizar. Aprovada por unanimidade.
Que, a Conferência de serviços gerais, no ano de 1993, seja realizada na cidade sede da JUNAAB ou nas imediações, conforme critério da própria JUNAAB, em razão de não haver nenhuma área reivindicando o evento. Aprovada por unanimidade.
Que todas as áreas tenham agendado em seus calendários: convenção nacional, conferência, interáreas e encontros estaduais e que lhes sejam dadas prioridades, evitando-se eventos nas mesmas datas dentro de uma mesma região. Aprovada por unanimidade.
No 6º Encontro CENSAAs e ISAAs nos dias 19 e 20/6/1992, em Fortaleza (CE), após as discussões e emendas, o Guia Nacional, foi aprovado e confirmado na 17ª Conferência de Serviços Gerais em Santos (SP), dias 6 a 9/4/1993, sendo publicado em agosto do mesmo ano.

1993, Santos-SP, 17ª CSG

Recomenda:

1.-Que seja observado o critério de separação de membros fumantes e não fumantes com relação a ocupação dos alojamentos. Aprovada por unanimidade.
2.-Que seja mantido o transporte dos membros ate o local da Conferencia. Aprovada por unanimidade.
3.-Que, embora aprovada a Área do Piauí, como sede da XIII Convenção Nacional que a conferencia delegue à Junta de Custódios a decisão de suspender a Convenção se, na época a epidemia da cólera estiver no seu pico, até que a mesma possa se realizar. Aprovada por maioria absoluta.
4.-Que todas as Áreas tenham agendado em seus calendários: Convenção Nacional, Conferência, Interáreas e Encontros Estaduais, e que lhes sejam dadas prioridades, evitando-se eventos nas mesmas datas dentro de uma mesma região. Aprovada por maioria absoluta.
5.-Que seja realizada em 1997, na cidade do Rio de Janeiro, uma Convenção, em caráter extraordinário, em comemoração dos 50 anos de formação do A.A. no Brasil, no mês de Setembro. Aprovada por maioria simples.
6.-Ãs Áreas que forem realizar Convenções, que observem os requisitos elaborados pela Junta e aprovados pela Conferencia. Aprovada por unanimidade.
7.-Que, sendo aceita a proposta do Rio de Janeiro para sediar uma Convenção em 1997, comemorativa dos 50 anos de A.A. do Brasil, não sejam realizadas Convenções em 1996 e 1998. (Aprovada por maioria absoluta).
8.-Que a área do Rio de Janeiro encaminhe, em 30 dias, à junta, carta de aceitação das exigências aprovadas. Aprovada por unanimidade.

1994, Teresina-PI, 18ª CSG

Recomenda:

Que seja observado o critério de separação de membros fumantes e não fumantes na relação para a ocupação dos alojamentos, Aprovada por unanimidade.
Que todas as Áreas tenham agendado em seus calendários: Convenção Nacional, Conferência, Interáreas e Encontros Estaduais, e que lhes sejam dadas prioridade. Aprovada por unanimidade.

1995, Santos-SP, 19ª CSG

Recomenda:

Que seja observado o critério de separação dos membros fumantes e não fumantes com relação a ocupação dos alojamentos. Aprovada por unanimidade.
Que todas as Áreas tenham agendado em seus calendários, Convenção Nacional, Conferência, Interáreas e Encontros Estaduais, e que lhes sejam dadas prioridade. Aprovada por unanimidade.
Que as Áreas definam, com seus Distritos, as unidades geográficas a serem assistidas, quer existam grupos ou não, para que o apadrinhamento de novos sempre seja exercido por um Distrito da região. Aprovada por unanimidade.
Que a Convenção de 1997 seja realizada na Semana Santa e não em setembro, como estava programada. Aprovada por unanimidade.

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