Dr. Laís Marques da Silva
Ex-Custódio e Presidente da JUNAAB
Os substantivos definem as idéias. Dizemos que uma questão é substantiva quando ela contém o significado, a substância. Na designação “Doze Conceitos para Serviços Mundiais”, temos dois substantivos que devemos analisar detidamente a fim de que possamos compreender a totalidade dos seus conteúdos.
O primeiro é a palavra conceito. Recorrendo ao “Aurélio”, vemos que: 1. Em Filosofia, significa a representação de um objeto pelo pensamento, por uma das suas características gerais – abstração, idéia; 2. Ação de formular uma idéia por meio de palavras – definição, caracterização e, 3. Pensamento, idéia, opinião. Estas primeiras acepções nos transmitem o significado da palavra conceito porque respondem às indagações: qual a idéia e qual a sua definição?
O segundo substantivo é a palavra serviço. Com ela já estamos bem familiarizados, pois vivemos numa Irmandade animada pelo espírito de serviço, entendido como o ato de colocar a sobriedade ao alcance de todos os que a desejem. Os serviços definem o AA como o conhecemos e põem os seus membros em contato, em comunicação, com os que precisam de ajuda, os que querem parar de beber.
O serviço em AA compreende tudo o que se venha a realizar para alcançar o alcoólico que ainda sofre e se compõe de uma grande variedade de atividades que vão desde o preparo de uma xícara de café até a manutenção do Escritório de Serviços Gerais. No entanto, o serviço básico, e também a razão primordial da existência de AA, é o de levar a mensagem ao alcoólico que ainda sofre. O serviço dá à Irmandade a marca da ação. Alcoólicos Anônimos é uma sociedade de alcoólicos em recuperação e em ação.
Do mesmo modo que o objetivo de cada membro é a sua própria sobriedade, o dos serviços é colocar esta mesma sobriedade ao alcance de todos os que a desejem; “Cada grupo é animado de um único propósito – o de transmitir a mensagem ao alcoólico que ainda sofre”.
O ideal de ajuda se constitui numa importante força de coesão para o grupo porque anima os seus membros em torno de um objetivo comum e, por isso, se torna um sólido alicerce para a Irmandade. Indispensável à Unidade, é a própria essência do Terceiro Legado.
A tarefa de estender a mão àquele que ainda sofre oferece a cada membro um trabalho suficientemente grande para polarizar a imaginação e os esforços dos seus membros e para fazer nascer um profundo sentimento de lealdade em relação ao grupo. “Razões tinham que ser encontradas para manter as pessoas autoritárias e causadoras de atrito em seus devidos lugares. Um adequando comitê de serviços, com considerável pressão, aliado a muito amor e confiança, provou ser a resposta”. O serviço traz recompensas imateriais para os que o realizam e é um dos pilares sobre os quais se assenta a recuperação individual.
Voltando ao tema, vemos que os serviços são mundiais e aí muita gente entende que não é da sua alçada em razão do adjetivo mundial, considerado o âmbito restrito da sua atuação individual. Mas os serviços têm outra dimensão, a espacial, uma vez que compreendem as ações que se desenvolvem nos grupos, as que são realizadas a nível nacional, as que ultrapassam as fronteiras de um país e as que são executadas a nível internacional. Como a Irmandade está em cerca de 147 países do mundo, os serviços se tornaram realmente mundiais. Assim, o alcance da Irmandade é global e a sua mensagem é dirigida à espécie humana, a todos os que têm problemas com a bebida.
Os Doze Conceitos, ligados ao Terceiro Legado, interessam em especial aos “servidores de confiança”, isto é, aos companheiros que se dedicam ao serviço.
Com poucos anos de existência, a Irmandade contava com milhares de grupos, com uma Junta de Serviços Gerias, com uma Conferência e uma Revista. Era necessário, então, estabelecer as relações entre estas essas estruturas. Desta forma, quando o próprio Bill W. idealizou os 12 Conceitos, estabeleceu as relações que visavam, a meu ver, montar um sistema, como se espera que exista numa sociedade como aquela em que vivemos, preocupada com os controles, a retroalimentação e com a reformulação do planejamento. Os Doze Conceitos de AA dão a coesão necessária aos serviços e previnem a existência de superposições e, como tal, evitam dissensões.
Outro ponto que é necessário esclarecer é o conceito de Serviços Gerais. São serviços que os grupos não podem fazer por si mesmos, como: uniformizar, editar e distribuir uma literatura composta de numerosos títulos; fazer um trabalho de informação ao público padronizado a nível nacional; passar a experiência adquirida pelos grupos da nossa Irmandade como um todo aos novos grupos; atender, numa escala maior, aos pedidos de ajuda; publicar a Revista Nacional, etc.
Há frases que demonstram um grande poder de síntese e que dão uma idéia muito clara das coisas: “Os Passos são para o alcoólico viver e as Tradições são para a Irmandade viver”. Uma outra diz que “Os Passos ensinam a viver e as Tradições ensinam a conviver”. São frases que, sendo curtas, exibem um grande poder de síntese e encerram uma grande significação. No entanto, em relação aos Conceitos, fica um pouco difícil condensar, fazer uma ponte que os una como um todo. Resta o esforço de tentar costurá-los de modo a transmitir uma idéia condensada, uma visão global do seu conteúdo e é o que passamos a fazer agora.
Conceito I: Nele fica estabelecido que “A responsabilidade final e a autoridade suprema para os serviços mundiais recaem sobre os grupos de AA.” “Esta responsabilidade e a conseqüente autoridade foram transferidos para os grupos no decurso da Convenção Internacional de Saint Louis, em 1955”. Esta é a ideia do Conceito I.
Conceito II: Em 1955, os grupos delegaram autoridade à Conferência para a manutenção dos serviços mundiais e tornaram a Conferência a verdadeira voz e a consciência efetiva de toda a Irmandade de AA. Com este conceito, o grupo resolve o problema de como encaminhar os assuntos ligados ao serviço, isto é, o faz por meio de um instrumento, que é o da delegação. Desta maneira, delega o seu papel de condutor à Conferência de Serviços Gerais e o faz elegendo um representante de serviços gerais para cada grupo, os quais se reúnem em Assembléia de Área e elegem, anualmente, no caso do Brasil, um delegado por Área que atua em nome de todos os grupos da respectiva Área.
A idéia central deste conceito está na delegação, feita pelos grupos à Conferência, do seu papel de condutor da Irmandade.
Conceito III: Por esse conceito, a “Conferência delega à Junta de Serviços Gerais a autoridade para administrar os assuntos de AA. Estabelece também as relações entre os grupos de AA, a Conferência, a Junta de Serviços Gerais, funcionários e comitês executivos acentuando o tradicional “Direito de Decisão”, que pode ser aplicado em praticamente todos os níveis da estrutura de serviços mundiais. Este conceito estabelece também uma relação de confiança nos líderes responsáveis dando-lhes o poder de decisão, levando em conta a sua responsabilidade e autoridade diante dos problemas e das situações que apareçam.
A liderança moderada é a essência do “Direito de Decisão” atribuído aos servidores de confiança. Bill afirmou: “todo o nosso programa dentro de AA repousa no princípio da confiança mútua. Confiamos em Deus, confiamos no AA e confiamos em cada um de nós”.
Conceito IV: Trata do “Direito de Participação”. Constitui-se numa salvaguarda contra a autoridade absoluta, suprema. É uma garantia de participação, do direito de tomar parte. Cria um mecanismo que impede a existência de membros de “segunda classe”. Está em perfeita consonância com a Segunda Tradição. Esse direito está incluído no Estatuto da Conferência de Serviços Gerais. Com ele, os membros da JUNAAB tornam-se membros votantes na Conferência.
Esse conceito atende a uma necessidade, mais do que a um desejo de pertencer e de participar.
Conceito V: O “Direito de Apelação” garante que uma eventual minoria seja sempre ouvida. Qualquer membro de AA pode exercer este direito, bastando para isso redigir um documento e dirigi-lo à Junta de Serviços Gerais. A outra face desse direito é também muito importante, pois ela faz com que todo o tempo necessário e que todo o cuidado sejam dedicados aos temas em discussão. A minoria bem ouvida representa uma proteção contra uma maioria eventualmente desinformada, precipitada ou irritada. Previne uma possível “tirania” da maioria. Dessa forma, uma maioria simples raramente é suficiente para tomar decisões. Se não se chega a uma substancial maioria, é preferível adiar a decisão ou sair para o “procedimento do Terceiro Legado” ou ainda fazer o sorteio no “chapéu”.
Conceito VI: Atribui, em primeiro lugar à Conferência e, depois, à Junta, a responsabilidade de manter serviços mundiais e de decidir sobre assuntos de finanças e de normas de procedimento. Na sua ausência, a Conferência delega autoridade administrativa à Junta. Estabelece que, embora os custódios devam operar sob observação e orientação da Conferência, eles devem funcionar como diretores de uma grande organização de negócios, para o que devem ter ampla autoridade para administrar e conduzir os negócios de AA.
Conceito VII: Por esse conceito, a Conferência reconhece a Ata de Constituição e os Estatutos da Junta de Serviços Gerais como instrumentos legais e lhe dá plenos poderes para administrar e conduzir todos os assuntos dos serviços mundiais de AA.
A Conferência fica com a força da tradição e com o poder do dinheiro e dá à Junta o direito de eleger os seus membros. Assim, estabelece que a escolha dos novos custódios cabe à própria Junta e que esta escolha deve ser submetida à aprovação da Conferência. Assim, a Conferência pode rejeitar, mas não eleger os novos candidatos a custódio. Isto é, preserva à Junta de Custódios o direito de funcionar livre e adequadamente tal como qualquer junta de diretores de negócios. Tudo isso dentro do conceito de “Servidores de Confiança”.
Esse conceito estabelece um equilíbrio de poderes entre a Conferência e a Junta, indispensável a uma harmoniosa colaboração. Assim, a Ata de Constituição dá, aos custódios, autoridade legal de tal forma que lhes é possível dizer “não” para o que vem da Conferência, de vetar qualquer das suas ações. No entanto, eles não estão obrigados a usar toda a autoridade e durante o tempo todo. Muitas vezes é mais sensato um sim. Também a Conferência deve evitar o abuso da sua autoridade tradicional.
Conceito VIII: Por ele, os custódios da Junta atuam como planejadores, administradores e executores e, em relação aos serviços incorporados, exercem supervisão de custódia, podendo eleger os diretores dessas entidades. A Junta delega funções executivas e fica com a supervisão e, para evitar a concentração de dinheiro e de autoridade, as incorporações são mantidas separadas.
Conceito IX: Esse conceito atribui a liderança dos serviços mundiais aos custódios da Junta e os tornam diretamente responsáveis pela nossa Irmandade. Enfatiza também a necessidade de se escolher bons líderes para a estrutura de serviços. As pessoas certas devem ser escolhidas para as muitas tarefas a serem executadas em cada nível de serviço.
“Não importa com que cuidado projetamos a nossa estrutura de serviços em princípios e relações, não importa quão bem repartamos a autoridade e a responsabilidade, os resultados operacionais da nossa estrutura não podem ser melhores do que o desempenho pessoal daqueles que devem servir e fazê-la funcionar. Boa liderança não pode funcionar bem numa estrutura mal planejada … liderança fraca não pode funcionar nem na melhor das estruturas.”
Estabelece ainda que a base da estrutura de serviços repousa em milhares de RSGs, que nomeiam numerosos membros dos Comitês de Área e também tantos outros delegados, além de apreciar os candidatos a custódio das Áreas. A votação se faz pelo método do Terceiro Legado, ou seja, por 2/3 da votação ou por sorteio.
Conceito X: Estabelece a relação entre responsabilidades e limita a extensão. A maior responsabilidade e autoridade estão com os grupos e, por meio deles, com a Conferência. O Conceito I estabelece que a responsabilidade final e a autoridade suprema estão nos grupos e o Conceito II estabelece que eles delegam essa autoridade à Conferência. Esta, por sua vez, pelo Conceito III, delega para a Junta de Serviços Gerais a autoridade para administrar os assuntos de AA.
A autoridade suprema da Conferência nunca deveria ser usada o tempo todo, a não ser numa emergência e isso acontece geralmente quando a autoridade que foi por ela delegada fracassa e precisa ser reorganizada em função da sua deficiência ou porque os limites da autoridade são constantemente ultrapassados.
Além dos dispositivos para igualar autoridade e responsabilidade, esse conceito acrescenta duas garantias: o “Direito de Apelação” e o “Direito de Petição” a fim de assegurar que a minoria tenha uma autoridade correspondente à sua responsabilidade.
A Segunda Tradição define o que se entende por “Consciência de Grupo” como sendo a autoridade final e também fala dos servidores de confiança como tendo autoridade delegada. As definições cuidadosas e o respeito mútuo são indispensáveis para manter o equilíbrio necessário à realização de um trabalho correto e harmonioso.
Conceito XI: Por ele, os custódios devem ter a melhor assistência dos comitês permanentes, dos diretores de serviços incorporados, dos executivos, funcionários e consultores. Nesse conceito, está definida a atuação dos diversos comitês da Junta, a sua composição, funções e relações.
Conceito XII: Tem o mesmo conteúdo do artigo 12 da Ata de Constituição da Conferência. Estabelece que a Conferência observe o espírito das Tradições de AA; que nunca seja sede de riqueza ou de poder, que tenha fundos suficientes para funcionar, que nenhum membro seja colocado em posição de autoridade absoluta sobre os outros; que as decisões sejam tomadas após discussão, votação e, se possível, substancial unanimidade. Que nenhuma ação seja punitiva ou leve à controvérsia pública; que embora preste serviço, não desempenhe ato de governo, permanecendo democrática em pensamento e ação.
Esse conceito é a base do funcionamento da Conferência e, diferentemente dos 11 precedentes, há para ele um mecanismo de proteção contra mudanças. Isto é importante porque garante o bem-estar geral do AA.
São promessas solenes em que a Conferência se submete às Tradições e dá outras garantias. A prudência é a marca das garantias que protegem a Irmandade contra a riqueza, o prestígio, o poder, etc.
No seu conjunto, os Conceitos definem uma estrutura de serviços, estabelecem ralações entre elas, definem onde ficam a autoridade superior e a responsabilidade maior, estabelecem de modo muito sábio o equilíbrio entre a Conferência e a Junta de Serviços Gerais, cuidam primorosamente da relação entre a responsabilidade e a autoridade, garantem o direito e a atuação das minorias e estabelecem um modo de atuar da Conferência, ditado pela prudência e pela temperança. É um conjunto magistral em que nada ficou faltando, em que tudo que é necessário ao funcionamento harmonioso e eficaz de um imenso organismo foi pensado e sabiamente definido. É um conjunto de normas perfeito e irretocável.
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